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Avaliação de Frio

A Leal Consultoria entende que a exposição ocupacional ao frio é dividida em dois grupos. Pelas atividades exercidas ao ar livre e pelas atividades exercidas em ambientes fechados, como: câmaras frias, câmaras frigoríficas, fabricação de gelo, fabricação de sorvetes e outros.

Os efeitos causados no organismo dependem principalmente da temperatura do ar, velocidade do ar e da variação do calor radiante, estando todos relacionados à diminuição de sua temperatura interna, influenciando em seu equilíbrio homeotérmico. A baixa temperatura corporal resulta de um balanço negativo entre a produção e a perda de calor. A produção de calor diminui e a perda de calor aumenta.

Se a produção de calor é insuficiente para manter o equilíbrio, a temperatura do corpo vai decrescendo, resultando no fenômeno de hipotermia. Quando a capacidade termo reguladora e as células cerebrais são deprimidas, inibindo a atividade dos mecanismos termo controladores do Sistema Nervoso Central, evoluindo para sonolência e coma.

Quando a temperatura corpórea encontra-se abaixo de 35 ºC, ocorre uma diminuição gradual de todas as atividades fisiológicas: caindo a freqüência do pulso, da pressão arterial e da taxa metabólica, desencadeando um tremor incontrolável pelo corpo que está tentanto produzir calor.

A legislação brasileira, através do artigo 253 da C.L.T., estabelece que para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

A Portaria 3214/78 do MTB estabelece em seu anexo n.º 9, "as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".

Portanto, esta Portaria não fixa temperaturas limites para a caracterização da insalubridade, deixando a critério técnico do perito, quando da sua inspeção no local de trabalho.

Como subsídio técnico, recorremos ao critério adotado pela Fundacentro, embasado em estudos e pesquisas bastante diversificadas, tanto de âmbito nacional como internacional, para o qual teremos situação de risco ocupacional, as exposições acima dos tempos de exposição limite determinados pela tabela que segue. Esta tabela fixa o tempo máximo de trabalho permitido a cada faixa de temperatura, desde que alternado com recuperação térmica em local fora do ambiente considerado frio.

A Leal Consultoria entende que o objetivo do Higienista Ocupacional é fornecer à empresa alvo, parâmetros legais e técnicos relativos à exposição ocupacional dos trabalhadores através de avaliações qualitativas e quantitativas, fornecendo subsídios para a implantação de programas de segurança e saúde ocupacionais, bem como a adoção de eficazes meios de controle da exposição como EPC’s e EPI’s.

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